quarta-feira, 17 de março de 2010

Curso sobre o Portal de Convenios - Siconv - Execução de Convênios com o Gov Fedl.

Este curso foi promovido pela AMMVI (Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí) e ministrado pela professora Leene Marques.

Todo o curso é embasado no Decreto 6.170 e na Portaria Interministerial 127, e suas atualizações.

As anotações dizem respeito às informações não publicadas e aos comentários vindos das experiências cotidiana de gestores de convenios municipais, especialmente, da ministrante do curso, Sra. Leene.

Taxas administrativas e gerenciais não podem ser pagas com recursos de convenio.

Certificação das entidades beneficentes - algumas entidades foram para Educação - convenio proteção básica, por exemplo, mesmo transferencia voluntária - emendas - MDSCF

Liberações parcas - liberar execução somente quando tem dinheiro na conta. Pode cancelar licitação, mas se faz obra tem que pagar e se não houver liberação a prefeitura terá de pagar. Apesar da autorização da CEF, pois ela tem que autorizar a licitação e nada mais.

Municípios organizados tem que pressionar por Associações para que haja a liberação previa dos recursos.

Se a obra foi concluida dentro do prazo do convenio, pode pagar depois, tem que ter autorização por escrito.

Liberação de recursos:
- o concedente transfere para a conta
- o convenente deposita na conta e registra no sistema

Tem que envolver financeiro, fazer gestor financeiro funcionar

Pagamento só por transferencia, banco não pode cobrar taxas, ver lei, no portal/capacitação/digitar taxa e achar o texto da lei, mostrar ao banco

Aplicação dos recursos é obrigatória, só em poupança.

Licitação:
- contratação de terceiros - art. 44 da portaria 127
- comissão precisa de formação na nova lei
- art 37, XXI
- no edital tem que dizer que a empresa tem que abrir para fiscalização dos órgãos federais, no periodo da vigência do convenio, além de guardar os documentos por 5 anos.

Irregularidades frequentes:
- falta de divulgação da licitação
- editais imprecisos, sem definição clara de objeto e de criterios de julgamento
- aquisição direta de bens e serviços
- dispensa indevida da licitação
- ausencia de 3 propostas válidas
- fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação
- ausencia de pesquisa de preços referenciais de mercado
- exigencias exorbitantes
- permissão de participação de empresas fantasmas
- inobservancia de prazos
- ausencia de documentos das empresas
- direcionamento intencional da licitação
- prorrogação de contrato depois de vencer a vigencia do contrato
- alteração contratual apos prazo de vigencia
- realização de pagamentos antecipados
- aquisições com preços maiores que os de mercado
- não exigencia de regularidade fiscal, quando a realização de cada pagamento
- acrescimo de obra, art 65, acima do permitido.

na dúvida, não faça!

Documento de Liquidação no sistema.
Pagamentos realizados no sistema, relacionando com as metas
Abertura de conta é do Gov. Federal
Extrato de Convenio e Contrato saem automático pelo sistema


MANUAL:
Baixar manual de legislação, do portal de convenios, capacitação: www.convenios.gov.br

Caixa terá de uniformizar números de contratos, cfe convenio Siconv

TODO CONVENIO TEM QUE TER FISCAL, com obra ou sem obra

Guardar sempre uma justificativa no pendrive.

na ESAF tem curso:
- Multiplicadores de Educação Fiscal - com ele professora aprendeu que não sabia nada de administração publica

Caso dos sanguessudas - ônus ficou para os herdeiros - esposa está pagando a divida. Com as novas legislações e a fiscalização do dinheiro público, cedo ou tarde o corrupto terá de pagar o ônus de sua má conduta!

SÓ EXECUTO QUANDO O DINHEIRO CHEGOU
Verificar na aba - OB´s (ordens bancárias)

Capacidade Técnica - saiu e vai voltar para o sistema. é uma proteção.

Não pode perder, tem que conquistar.

Precisamos modernizar setor de compras - têm que fazer gestão de suprimentos.
O Decreto 6.170 diz que tem que comprar por pregão eletronico, caso não faça, tem que justificar.
Qual a diferença entre pregão presencial e o processo normal?
- Negociação!

No pregão eletronico é nacional, é uma competição global.
Se fizer trabalho com fornecedores locais para que se habilitem no pregão eletronico, poderão participar de pregões em qualquer lugar.
Para garantir a entrega tem que colocar no edital a multa e multar!
Se multar o cara vai para a lista negra, não pode vender para o serviço publico por 5 anos.

Tem que cumprir a lei do Pregão, as cláusulas contratuais.

Pode ter dois Pregões, pode usar da Caixa, ComprasNet do Governo Federal (muito bom), Banco do Brasil.

Não desenvolvam próprio, é porta para corrupção, é furada.

O sistema de pregão é a proteção do servidor público.
Não pode falar com o fornecedor, não tem poder, o sistema fecha com o menor lance.

Documentos de liquidação:
- digitaliza
- lança pagamento
Cuidar com os textos nas Notas Fiscais, tem que seguir os manuais de cada programa.

Depositar contrapartida, quando vem o convenio


FISCALIZAÇÃO:
- FISCAL do convenio, incluir perfil da pessoa, procedimentos e critérios tem que ficar claros para garantir a regularidade e plena execução do objeto;
- Acompanhamento da execução - art 51 Port 127/08
- tem que ir em cima de detalhes, conhecimento técnico,
- registro no Siconv
- principais disfunções e irregularidades apontadas pelo TCU na execução do convenio.
- Art 54 - fala do que é verificado para aprovar a execução de um convenio.

Chegou o equipamento, uma ambulância:
- em Barra do Pirai, quem entregou a ambulancia não foi quem ganhou a licitação.

num contrato de laboratório de informática, contratou coordenador pedagógico e cadê ele?
multa de R$ 500.000,00

pregoeiro tem congresso nacional

CLAUSULA SUSPENSIVA
- Convenios estão gerando receita;
- então porque colocar outras obras na frente?

PRESTAÇÃO DE CONTAS - art 56 da portaria 127/08
- principio da continuidade administrativa
- responsabilidades e consequencias
- análises técnicas e financeiras
- principais disfunções e falhas detectadas

prazo para prestação de contas: 30 dias após feito o pagamento

Os saldos remanescentes serão devolvidos ao órgão repassador. Podendo haver aumento de meta.

Art. 58 - documentos para prestação de contas:
- relatório de cumprimento de objeto - pedir para o FISCAL ir fazendo;
-

Art 59 e 60 - incumbe ao orgão concedente a decidir sobre a regularidade do convenio, tem até 90 dias para analisar a prestação de contas (art. 60 da portaria 127/08)
- a aprovação tem que ser registrada no sistema.

email da professora: leene.marques@ig.com.br

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